SóProvas


ID
1016242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

A respeito do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), julgue os itens seguintes.

Qualquer sanção administrativa aplicada a um fornecedor deverá ser registrada no SICAF, o que impede que o fornecedor sancionado seja contratado pelo poder público

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada, não é qualquer sanção que deve ser registrada.

    Art. 38. O órgão ou entidade integrante do SISG, ou que aderiu ao SIASG, responsável pela aplicação de sanção administrativa, prevista na legislação de licitações e contratos, deverá registrar a ocorrência no SICAF.

    Art. 40. São sanções passíveis de registro no SICAF, além de outras que a lei possa prever:
     
    I – advertência por escrito, conforme o inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
     
    II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
     
    III – suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
     
    IV – declaração de inidoneidade, conforme o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993; e
     
    V – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

     
    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=554
  • Me parece que todas as sanções aplicadas ao fornecedor devem ser registradas no SICAF, contudo nem todas impedem o fornecedor de contratar com o Poder Público, e aí estaria o erro da questão.

  • Poderá impedir a contratação com o ente que lhe aplicou tal sanção. A depender da gravidade da infração, poderá ser descredenciado e  ficará impedido.

  • Questão errada. A multa, por exemplo, não impede do fornecedor de contratar.

  • Gab. E

    É certo que as sanções administrativas devem ser registradas no SICAF, no entanto não são todas que impedem o fornecedor de ser contratado pelo Poder Público. As sanções impeditivas, além de outras que a lei dispuser, são: declaração de inidoneidade e suspensão temporária.