Alternativas
As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado.
Considera-se atividade de pesquisa a atividade realizada em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.
As pesquisas envolvendo OGM poderão ser realizadas por pessoas físicas em atuação autônoma e independente, desde que estas mantenham vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza legal com pessoas jurídicas, e desde que possuam autorização específica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos envolvendo OGM devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento da legislação vigente nesse assunto.
Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, em um organismo, de material hereditário, mesmo que não envolvam a utilização de moléculas de DNA/RNA recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliploide e qualquer outro processo natural.