Resposta Letra D!
Desde que o valor da causa seja de até 40 salários mínimos, o autor pode optar por ajuizar a ação perante o juizado especial ( se pretender um procedimento mais célere, simples, informal e desburocratizado) ou ajuizar a ação perante a justiça comum ( se desejar uma ampla defesa, uma larga oportunidade de produção de provas, bem como a utilização dos recursos previstos no CPC). Caso o autor espontaneamente opte por deduzir sua pretensão perante o juizado especial cível, por causa das vantagens advindas do rito sumaríssimo, a lei considera que o demandante renunciou ao exceder ao limite dos quarenta salários mínimos. Trata-se de renúncia ex lege, operando-se plenamente mesmo sem manifestação positiva do autor, exceto se houver conciliação entre as partes.
Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro