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ID
101680
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a - corretab- Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.c - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.d - Art. 9, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
  • a) É competente o juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. (art 4o, III)b) Não poderão ser partes no juizado especial estadual o incapaz, o preso, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a massa falida e o insolvente civil. (art 8o)c) Nas causas de até 20 s.m. , as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas po advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.(art 9o)d)O réu,s endo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por rpeposto credenciado. (art 9o, p. 4o)
  • Resposta letra A

    A regra geral de competência para o ajuizamento da ação nos Juizados é o do foro do domícilio do réu, podendo o autor escolher entre ajuizar ação no local da residência ou do trabalho do requerido. Não obstante na hipótese do art. 4º, III ( nas ações para reparação de dano de qualquer natureza), o autor tenha a prerrogativa de propor a ação no seu domicílio, poderá ele sempre optar pelo foro do domicílio do réu.

  • A) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA. [GABARITO]



    B) Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, 3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, 4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO.
     


    C) Art. 9º Nas causas de valor ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.



    D) Art. 9º. § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.