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ID
101683
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos processuais serão públicos, correndo, todavia, em segredo de justiça os que tratarem de direito de família BEM COMO AQUELES EM QUE O EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO. (art 155 CPC)b) Não se pronunciará nulidade sem que tenha havido prejuízo. (art 13 da 9.099)c) É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar desde logo a extensão da obrigação. (art 14, p. 2o da 9.099)d) Registrado o pedido, independente de distribuição e autuação, a secretaria do Juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias
  • Só se pronunciará nulidade, no âmbito dos Juizados Especiais, se houver prejuízo.Alternativa correta letra "B".
  • De acordo com a LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.a) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.b) Art. 13, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.c) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.d) Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
  • Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief. Habeas corpus indeferido. (STF, HC 74771/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU 09.05.97) (grifo nosso)

    Por fim, Fernando da Costa Tourinho Filho, dentre outros doutrinadores, afirma que "em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade" (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Vol. 3. Editora Saraiva, 17ª edição, p. 115).

  • Nulidade se houver prejuízo.
  • N Ã O    H Á    N U L I D A D E    S E M    P R E J U Í Z O   ! ! !
  • A) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     


    B) Art. 13. § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. [GABARITO]



    C) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

     

    D) Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.
     

  • Art. 189, NCPC. “Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.