-
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
-
NR 10
"10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança."
-
CERTO.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Aqui temos o seguinte: se não tem energia, não tem risco de choque. Diante disso desligar a rede é a primeira medida a ser adotada.
-
Questão anulável. Cadê a proteção individual do eletricista, fica em segundo plano?????
imaginem um eletricista fazendo uma manutenção em um poste com 5metros de altura na qual ele desenergizou a rede , corretamente , e isolou a área para ninguém ultrapassa-la. Esse eletricista esqueceu de utilizar a escada adequada, a luva , e capacete. Levou uma queda e morreu. Ele priorizou a proteção coletiva e negligenciou a individual. E aí?