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Art. 9º: O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.
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LC 75//93
Art. 9º: O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.
ERRADO
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Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp75.htm
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O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e também extrajudiciais!
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ERRADO
1º : MPU =======> Exerce o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.
2º: Pode requisitar à autoridade competente instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
3º: O Ministério Público da União pode ainda:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
FONTE: Art. 9º, LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.
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Errada
LC 75/93
Art 9°- O Ministério Público da União exerccerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais. , podendo:
I- Ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais
II- Ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade - fim policial
III- Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para previnir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
IV- Requisitar à autoridade competente a instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial.
V- Promover a ação penal por abuso de poder.
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Gabarito: ERRADO
Acrescento o comentário:
Controle Externo da Atividade Policial:
--- > A Constituição federal instituiu o Controle Externo da atividade policial, no inciso VII, do seu artigo 129;
--- > Rodrigo Guimarães (2002, p. 64) definiu, de forma mais completa, o controle externo da atividade policial como sendo: “conjunto de normas que regulam a fiscalização exercida pelo Ministério Público em relação à polícia, na prevenção, apuração e investigação de fatos definidos como infrações penais, na preservação dos direitos e garantias constitucionais das pessoas presas, sob custódia direta da Polícia e no cumprimento das determinações judiciais.”
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O MPU TEM AUTONOMIA FUNCIONAL, E TEM LIBERDADE PARA EXERCER O CONTROLE EXTERNO SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL EM SUA ATIVIDADE FIM.
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Gab: ERRADO
Estritamente
1. de forma rigorosa, precisa; exatamente, rigorosamente. completamente, absolutamente.