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Correto. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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LC 75/93
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
VQV
FFB
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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PGR (chefe do mpu e mpf)
- CRIME COMUM: STF.
- CRIME DE RESP.: SENADO.
GABARITO CERTO
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Art. 18, II, LC 75/93
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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CORRETA.
PGR:
CRIME COMUM; STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL.
MEMBRO QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAIS:
CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE: STJ.
MEMBRO QUE OFICIE PERANTE JUÍZOS DE 1º INSTÂNCIA:
CRIME COMUM E DE RESPOSABILIDADE: TRF, COM RESALVA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
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Certa
Procurador Geral da República:
Obs: Crime comum: STF
Crime de Responsabilidade: Senado Federal.
Obs: Membro que atua nos Tribunais será julgado tanto em crime comum quanto em crime de responsabilidade, será julgado e processado pelo : STJ
Obs: Membros do MPU que atua perante Juízes de primeira instância, será processado e julgado tanto em crime comum quanto de responsabilidade: TRF- Ressalvado Justiça Eleitoral
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Para quem não sabe quais membros oficiam perante tribunais e deseja anotar, segue:
MPF: SubPGR; PRR
MPT: PGT; SubPGT; PRT
MPM: PGJM; SubPGJM
MPDFT: PGJ; Proc. Just.
Fonte: Minhas anotações das aulas do professor Gilcimar Rodrigues :)
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Certo
PGR julgado:
Crimes comuns----> STF
Crime de responsabilidade---> Senado Federal
LC 75/93:Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
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Crimes comuns: STF
Crime de responsabilidade: Senado Federal
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STF → processa e julga → crimes comuns → PC PM (PR e Vice, membros do Congresso, PGR e Ministros do STF)
STF → processa e julga → crimes comuns e responsabilidade → TCU MECHE e COMI (membros do TCU, membros dos tribunais superiores, chefe em missão diplomática permanente, comandante (M,A,E) e ministros de estado)
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STJ → processa e julga → crimes comuns → Governador de Estado e DF
STJ → processa e julga → crimes comuns e responsabilidade → Desembargador dos TJ, membros do TCE, TRF, TRE, TRT, Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios e membros do MPU (que oficiem perante os tribunais)
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É igual ao Presidente
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CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
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Comuns - STF
Responsabilidade - Senado