SóProvas


ID
1017367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é incumbência de cada Corregedoria de acordo com o ramo do Ministério Público.

  • SEÇÃO VI
    Da Corregedoria do Ministério Público Federal

            Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

  • Ratificando:

     

    A corregedoria de cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPDFT e MPM) fiscaliza, cada uma, a conduta e atividades de SEUS membros.

     

    LC 75/93:

         Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

         Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

         Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

         Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • REALMENTE A CORREGEDORIA TERÁ COMO FUNÇÃO A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DE CONDUTA DE MEMBROS. PORÉM, EXERCERÁ DENTRO DE CADA RAMO.

     

    CORREGEDORIA DO MPF

    CORREGEDORIA DO MPT

    CORREGEDORIA DO MPM

    CORREGEDORIA DO MPDFT

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  para CADA ministerio publico Havera sua respectiva CORREGEDORIA.

    lembrando que:

    CF

    Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    gabarito errado

  • Prestar detida atenção é muito importante 

  • Na verdade, de fato, a Corregedoria é que tem função de fiscalização das atividades funcionais e condutas praticadas pelos membros do MPU. Ocorre, entretanto, que cada Corregedoria irá exercer esse papel dentro de CADA RAMO do MPU. O erro da questão está em incutir à Corregedoria Militar a responsabilidade pela fiscalização de todos os ramos do MPU, de maneira genérica, o que não pode ser, já que há uma Corregedoria para cada ramo (Corregedoria do MPF, do MPT, do MPM e do MPDFT).

  • Órgão com competência disciplinar geral do MPU /MPE: CNMP

    Competência displinar interna, inerente a cada ramo: Corregedoria do respectivo ramo

    Lembrando que a função disciplinar do Cnmp não prejudica a função DISCIPLINAR das corregedorias internas
    inerentes a cada MP.

  • ERRADO

     

     

    MPU:   MPF, MPT, MPDFT e MPM ------------------------------------------------CADA UM TEM SUA CORREGEDORIA !

     

    Corregedoria do Ministério Público Militar ----------------------Fiscaliza atividades funcionais e condutas dos MEMBROS DO MIN. PÚBLICO MILITAR!

     

  • Ministério público (SIM),

    Ministério público militar (NÃO)

  • A fiscalização das atividades Funcionais e de conduta do MPU é incubência das Corregedorias de CADA RAMO.

    MPU--> MPU

    MPM-->MPM

  • Cada um no seu quadrado.

  • ERRADA

     

    CADA RAMO POSSUI SUA CORREGEDORIA E É DIRIGIDA PELO CORREGEDOR-GERAL. O CORREGEDOR É ESCOLHIDO PELO PROC.GERAL DE CADA RAMO, MANDATO DE 02 ANOS, RENOVÁVEL UMA VEZ.

  • Gabarito: E


    Errei por não ter lido até o final... faz parte

  • A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Federal.

  • Cada ramo no seu ramo :)

  • ERRADO

     

    CADA MACACO NO SEU GALHO!!

    CADA RAMO TEM O SEU!

  • Lembrando que no CNMP é corregedor NACIONAL, vedada a recondução.