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Errado, é incumbência de cada Corregedoria de acordo com o ramo do Ministério Público.
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SEÇÃO VI
Da Corregedoria do Ministério Público Federal
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
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Ratificando:
A corregedoria de cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPDFT e MPM) fiscaliza, cada uma, a conduta e atividades de SEUS membros.
LC 75/93:
Art. 63. A Corregedoria do Ministério Público Federal, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 137. A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 172. A Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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REALMENTE A CORREGEDORIA TERÁ COMO FUNÇÃO A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DE CONDUTA DE MEMBROS. PORÉM, EXERCERÁ DENTRO DE CADA RAMO.
CORREGEDORIA DO MPF
CORREGEDORIA DO MPT
CORREGEDORIA DO MPM
CORREGEDORIA DO MPDFT
GABARITO ERRADO
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para CADA ministerio publico Havera sua respectiva CORREGEDORIA.
lembrando que:
CF
Art. 130-A
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
gabarito errado
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Prestar detida atenção é muito importante
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Na verdade, de fato, a Corregedoria é que tem função de fiscalização das atividades funcionais e condutas praticadas pelos membros do MPU. Ocorre, entretanto, que cada Corregedoria irá exercer esse papel dentro de CADA RAMO do MPU. O erro da questão está em incutir à Corregedoria Militar a responsabilidade pela fiscalização de todos os ramos do MPU, de maneira genérica, o que não pode ser, já que há uma Corregedoria para cada ramo (Corregedoria do MPF, do MPT, do MPM e do MPDFT).
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Órgão com competência disciplinar geral do MPU /MPE: CNMP
Competência displinar interna, inerente a cada ramo: Corregedoria do respectivo ramo
Lembrando que a função disciplinar do Cnmp não prejudica a função DISCIPLINAR das corregedorias internas
inerentes a cada MP.
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ERRADO
MPU: MPF, MPT, MPDFT e MPM ------------------------------------------------CADA UM TEM SUA CORREGEDORIA !
Corregedoria do Ministério Público Militar ----------------------Fiscaliza atividades funcionais e condutas dos MEMBROS DO MIN. PÚBLICO MILITAR!
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Ministério público (SIM),
Ministério público militar (NÃO)
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A fiscalização das atividades Funcionais e de conduta do MPU é incubência das Corregedorias de CADA RAMO.
MPU--> MPU
MPM-->MPM
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Cada um no seu quadrado.
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ERRADA
CADA RAMO POSSUI SUA CORREGEDORIA E É DIRIGIDA PELO CORREGEDOR-GERAL. O CORREGEDOR É ESCOLHIDO PELO PROC.GERAL DE CADA RAMO, MANDATO DE 02 ANOS, RENOVÁVEL UMA VEZ.
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Gabarito: E
Errei por não ter lido até o final... faz parte
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A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Federal.
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Cada ramo no seu ramo :)
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ERRADO
CADA MACACO NO SEU GALHO!!
CADA RAMO TEM O SEU!
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Lembrando que no CNMP é corregedor NACIONAL, vedada a recondução.