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ID
1017370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Lei complementar 75 

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

  • OU SEJA, ESSA AUTONOMIA DEPENDE DE APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO.

     

    Aut. FINANCEIRA:   MP   --->   EXEC   --->  LEGIS

     

    Aut. ADMINISTRATIVA e FUNCIONAL:    MP   --->   LEGIS

     

    Podemos concluir que para execer sua autonomia adm. e funcional o MP não precisa do EXEC, porque trata-se de uma competência concorrente. Já quanto à autonomia financeira, o prejeto de lei é de competência exclusiva do EXEC.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • De acordo com o que dispõe o art. 22 da Lei Complementar n. 75/1993, é assegurada ao Ministério Público da União autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

  • CERTO

     

     

    Ministério Público da União:  Autonomia funcionaladministrativa e financeira.

     

    Pode propor ao Legislativo:

    -- Criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares,

    -- Fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

     

     

    FONTE: Art. 22, Lei Complementar 75/1993.

  • O MPU pode propor. Ele não pode é extinguir, criar ou alterar unilateralmente (por conta própria)
  • Certa

    Art 22°- Ao Ministério Público da União é assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     

    I- Propor ao Poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores. 

     

    II- Prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

     

    III- Organizar os serviços auxiliares

     

    IV- Praticar atos próprios de gestão.

  • Pedro Matos, pelo que sei, cada Poder e o MP elaboram suas propostas orçamentárias. A competência exclusiva do Executivo se encontra somente no envio de tais projetos ao Legislativo.

  • Eu errei por ler vencimentos de seus membros e lembrar que membros recebem subsídios e não remuneração. Estou errada? A letra da lei fala vencimentos como sinônimo de subsídios equivocadamente?