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Errado. Conforme a Lei Orgânica do MPU:
"Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais."
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Não é o PGR quem representa e sim a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, conforme art. 14.
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LC 75/93
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade
questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir
que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as
providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do
Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão
inconstitucionais.
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É ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR FEDERAL/REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, E NÃO DO PGR!
A ATUAÇÃO OCORRE PARA DEFENDER DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS, TAIS COMO: DIGNIDADE, LIBERDADE, IGUALDADE, SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ACESSIBILIDADE, ACESSO À JUSTIÇA, DIREITO À INFORMAÇÃO E LIVRE EXPRESSÃO, REFORMA AGRÁRIA, HABITAÇÃO...
OBS.: ESSE ÓRGÃO - NO MPU - SÓ EXISTE DENTRO DA ESTRUTURA DO MPF E DENTRO DA ESTRUTURA DO MPDFT, PROCURADOR FEDERAL E REGIONAL, RESPECTIVAMENTE.
GABARITO ERRADO
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Conforme dito abaixo pelos colegas, a competência é da Procuradoria dos Direitos do Cidadão. Para complementar...
Art. 40. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, no âmbito do MPF - O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão exerce uma FUNÇÃO, é designado pelo PGR, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, pelo prazo de 2 anos, uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho.
Art. 152. Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, no âmbito do MPDFT - O Procurador DIstrital dos Direitos do Cidadão exerce uma FUNÇÃO, é designado pelo PGJ, dentre os Procuradores de Justiça e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, pelo prazo de 2 anos, permitida a recondução, precedida de nova decisão do Conselho.
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ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR FEDERAL/REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, E NÃO DO PGR!
A ATUAÇÃO OCORRE PARA DEFENDER DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS, TAIS COMO: DIGNIDADE, LIBERDADE, IGUALDADE, SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ACESSIBILIDADE, ACESSO À JUSTIÇA, DIREITO À INFORMAÇÃO E LIVRE EXPRESSÃO, REFORMA AGRÁRIA, HABITAÇÃO...
OBS.: ESSE ÓRGÃO - NO MPU - SÓ EXISTE DENTRO DA ESTRUTURA DO MPF E DENTRO DA ESTRUTURA DO MPDFT, PROCURADOR FEDERAL E REGIONAL, RESPECTIVAMENTE.
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*PROCURADOR DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Lembrando que ele será:
1 Sub-procurador da república
Escolhido pelo PGR + aprovação do CSMPF
Mandato de 2 anos podendo mais 1 recondução.
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ERRADO
Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o Procurador dos Direitos do Cidadão representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.
FONTE: Art.12, LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.
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Procurador Federal do direito do cidadão é designado pelo PGR entre os Subprocuradores-Gerais da República após aprovação do nome pelo Conselho Superior..
Na Lcp 75( Artigo 67.IV) está o exercício PRIVATIVO das funções dos Subprocuradores-Gerais da República..
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ERRADO
Os direitos constitucionais do cidadão NÃO é atribição do PGR! é atribuição do Procurador FEDERAL dos direitos do cidadão!
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Só existe Proc dos direitos constituc do cidadão no MPF e no MPDFT
PFDC - é membro do MPF: necessariamente um SUB-PGR
PRDC - também é membro do MPF: mas não necessariamente um SUB-PGR, pode ser qualquer das carreiras do MPF.
PDDC - é membro do MPFTD: necessariamente um PJ
Art. 40. O PGR designará, dentre os Sub-PGR e mediante prévia aprovação do nome pelo CS, o PFDC, para exercer as funções do ofício pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do CS.
Portanto, o PFDC é um SUB-PGR, designado pelo PGR!
Art. 41. Em cada Estado e no Distrito Federal será designado, na forma do art. 49, III, órgão do MPF para exercer as funções do ofício de PRDC
Portanto, o PRDC, assim como o PFDC, tb é membro do MPF! mas aqui poderá ser designado em qualquer das 3 carreiras (Proc da Rep, Proc Reg da Rep ou Sub-PGR) e não necessariamente um Sub-PGR, como é o caso do PFDC.
Art. 152. O PGJ designará, dentre os PJ e mediante prévia aprovação do nome pelo CS o PDDC, para servir pelo prazo de dois anos, permitida a recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.
Portanto, o PDDC é designado pelo PGJ, dentre os PJ e mediante aprovação do CS pelo prazo de 2 anos, permitida a recondução, precedida de nova decisão do Conselho.
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Affs, Já é a segunda vez q/ erro isso;
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
OmissÃO - Procuradoria do CidadÃO
LC nº 75/93
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Procurador dos Direitos do Cidadão.
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Omissão- Procurador dos Direitos do Cidadão.
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Já comentei o fato em outra questão parecida. Entendo que "quem pode mais, pode menos". Logo, mesmo que haja uma procuradoria específica e na prática dificilmente ocorra, entendo que o Procurador Geral da Republica poderia (em tese) tomas tais atitudes. Estou errado?
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Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o Procurador dos Direitos do Cidadão representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.
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Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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Falou em cidadão se ligar, na PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO