Certo.
LC 75/93
Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar.>>> O princípio (implícito) do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. Surge no sentido de não se admitir a retirada de competência de um membro do Ministério Público para a designação de outro, de forma unilateral, pelo Procurador Geral de Justiça ou pelo Procurador Geral da República e fora dos limites estabelecidos pela norma.
É princípio logicamente ligado ao princípio constitucional do devido processo legal, no qual o acusado tem direito, além de ser julgado por órgão independente e pré-constituído, também tem o direito constitucional de ser acusado por um órgão(ou membro)independente do Estado, vedando-se por consequência, a designação, inclusive de promotores adhoc.
ADHOC = "para isto" ou "para esta finalidade"; "para um fim específico"
Obs. Fica vedada a designação específica de membro do MP para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa, ou seja, mesma ideia do juiz natural. o procurador será escolhido conforme leis processuais e organizações internas previamente fixadas.