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ID
1017964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros, julgue os itens que se seguem.

Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória [ERRADO. Voto facultativo], lista tríplice [ERRADO. Lista sêxtupla] para a composição de todos os tribunais superiores [ERRADO].

     

    Colégio de Procuradores da República => composição do STJ (art. 52, I) e dos TRF's (art. 52, II)

    Colégio de Procuradores do Trabalho => composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III)

    Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça => TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)

  • Art. 53, I, LC 75/93

  • LC 75/93 - Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

    III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

  • Compete ao colégio de procuradores elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos tribunais:

     

    Colégio de Procuradores da República => composição do STJ (art. 53, I) e dos TRF's (art. 53, II)

    Colégio de Procuradores do Trabalho => composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III)

    Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça => TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)

     

    (Repostando).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Cabe ao PGR encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas (de 6 NOMES) para composição dos TRFs, do TJDFT, do STJ, do TST e dos TRTs.

     

    A elaboração das listas para o STJ e TRFs fica a cargo do Colégio de Procuradores da República e não do PGR.

  • Somente STJ e TRFs fica a cargo do Colégio de Procuradores da República e não do PGR.

  • Orgaos (I)nternos é tr(i)plice

    Orgaos (E)xternos é S(E)xtupla.

     

    Vcs que e ensinaram rsrs

  • STJ E TRF- LISTA SEXTUPLA- VOTOS: PLURINOMINAL; FACULTATIVO E SECRETO

  • LOMP - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem: 

    CF - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    CF - ART.104 II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Art. 94, CF

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.