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ID
1018318
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da Cédula de Crédito Bancário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABRITO:A

    Cabe a Serventia de Registro de Imóveis proceder ao registro apenas da garantia que recaia sobre a matrícula do IMÓVEL, e conforme pode ser observado no art. 167, n.30 da Lei 6.015, é permitido tal registro:

    30.  da substituição de contrato de financiamento imobiliário e da respectiva transferência da garantia fiduciária ou hipotecária, em ato único, à instituição financeira que venha a assumir a condição de credora em decorrência da portabilidade do financiamento para o qual fora constituída a garantia

    No entanto, não será preciso o registro em livro Auxiliar, conforme disposição expressa da norma inserta no art.178, da Lei 6.015, só serão registrados no livro Auxiliar:


      I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

      II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

      III - as convenções de condomínio;

      IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

      V - as convenções antenupciais;

      VI - os contratos de penhor rural;

      VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.


    Bons estudos. ;)

  • Principais características:

    A cédula de Crédito Bancário pode ser emitida por pessoa física ou jurídica e representa promessa de pagamento em dinheiro.

    Pode ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória.

    Somente devem ser registradas as garantias e não as cédulas!!!

    Dispensa o protesto para garantir o direito de cobrança contra os endossantes, avalistas ou 3o garantidores!!!

  • Lei 10.931. 

            Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

  • Alguém poderia comentar sobre o erro da alternativa B?