ID 1018324 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2013 Provas TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito de Títulos de Aquisição Originária e Derivada. Alternativas A Carta de Adjudicação Compulsória, por se tratar de título de aquisição derivada, sujeita-se plenamente aos princípios da continuidade e da especialidade, de tal forma que, havendo promessa de compra e venda registrada na matrícula do imóvel, e a titularidade desse direito não for do adjudicatário, será necessário realizar, anteriormente, o registro da cessão dos direitos do compromisso de compra e venda, mediante a apresentação do respectivo título. Um terreno urbano de cem metros quadrados teve sua aquisição declarada por usucapião. Cumpridos os requisitos de descrição do imóvel no Título, constatou-se que ele está localizado dentro de área maior, de três mil metros quadrados, devidamente matriculada. Por esse motivo, o registro somente poderá ser realizado se o mandado contiver identificação precisa da área remanescente do imóvel já matriculado e autorização municipal para parcelamento do solo, sujeitando-se ao princípio da continuidade e especialidade. Protocolado Mandado de Usucapião, verificou-se já haver matrícula aberta para o imóvel objeto de usucapião. Todavia, o proprietário tabular estava qualificado, na matrícula, como casado, sem estar indicado o regime de bens, o nome de seu cônjuge e demais dados exigidos no art. 176 da Lei 6.015/73 para qualificação das pessoas no registro. Diante disso, o Oficial do Registro de Imóveis deverá realizar o registro, abstendo-se de exigir quaisquer documentos do proprietário tabular, sendo desnecessária a averbação para incluir as informações de qualificação pessoal omissas. O Formal de Partilha, quando atribui aos herdeiros seus respectivos quinhões, apesar de gerar um registro declaratório, isto é, não constitutivo do direito, é Título de Aquisição Derivada. Seu processo de registro deverá atender plenamente aos princípios da continuidade e especialidade. Responder Comentários Ao se abrir matrícula os requisitos são os mesmos apra todos os casos, mesmo para usucapião. Assim a especialidade estrita deve ser respeitada. A área pode ser menor que o limite mínimo de parcelamento urbano de 125 m².O Tribunal, por maioria, após reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). STF, Plenário, RE , 29.04.2015.[...], a desconformidade de sua metragem com normas e posturas municipais que disciplinam os módulos urbanos em sua respectiva área territorial não podem obstar a implementação de direito constitucionalmente assegurado a quem preencher os requisitos para tanto exigidos pela Carta da República; até porque – ressalte-se – trata-se de modo originário de aquisição da propriedade. […] “não se trata de atropelar preceito sobre postura municipal, de vez que à norma constitucional deve-se atribuir máxima eficácia, cediço também que é competente a União para legislar nesse particular, conforme o inciso I, do artigo 22 da CF” (Benedito Silvério Ribeiro, op. cit., p. 945).