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ID
1018336
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I. O título apto ao registro, no aumento de capital social, é a Escritura Pública ou a certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais.

II. O título hábil a registro, na formação do capital social, poderá ser Escritura Pública, mas a dissolução da sociedade, com retorno de bens imóveis aos sócios, deverá ser formalizada por Escritura Pública.

III. O contrato de compra e venda de imóvel por meio do Sistema de Financeiro de Habitação deverá ser celebrado por instrumento particular.

IV. Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o Sistema Financeiro de Habitação - pode ser instrumento público ou particular.

    Lei 4380:

    Art. 61. Para plena consecução do disposto no artigo anterior, as escrituras deverão consignar exclusivamente as cláusulas, têrmos ou condições variáveis ou específicas.

    § 5º Os contratos de que forem parte o Banco Nacional de Habitação ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habitação, bem como as operações efetuadas por determinação da presente Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, os quais poderão ser impressos, não se aplicando aos mesmos as disposições do art. 134, II, do Código Civil, atribuindo-se o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, aos contratos particulares firmados pelas entidades acima citados até a data da publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 5.049, de 1966).

  • Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Lei 5.709/71 

     Art. 8º - Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

  • NA Transferência [retorno] por extinção da pessoa jurídica só há imunidade se o bem retornar para as mesmas pessoas e nas mesmas condições – OBIRGATÓRIO ESCRITURA PÚBLICA.

    Isso porque a integralização se dá com o contrato social arquivado na junta, que por si só é titulo hábil. No caso do retorno, inexiste título de "desintegralização", devendo a transferência ser por meio hábil geral, que é a escritura pública.