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ID
1018393
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Sobre o Princípio da Rogação ou Instância, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

    Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015.

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: (...)II - a averbação: (...)13) ex officio, dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081111174916512_direito-civil-_o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral.html

  • Letra C - Correta. Art. 25 , caput da Lei 9.492/97.

  • LETRA B - ERRADA - O aceite de honra ( ou aceite por honra) é o aceite de terceiro interveniente que se obriga em lugar do sacado (devedor principal) ou terceiro endossante coobrigado, honrando-lhes as firmas.O ato é essencialmente uma assunção de dívida, portanto, exige anuência do credor(não é exceção do princípio da rogação).  O teor da certidao deve conter o descrito no ART. 22 da Lei nº 9.492 de 1997, a saber: I – data e número do protocolo; II – nome do credor e seu CNPJ ou CPF ou, na sua falta, número de documento de identidade; III – nome do apresentante e seu endereço; IV – reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e das declarações nele inseridas; V - certidão das intimações procedidas e das respostas eventualmente oferecidas, ou sua reprodução; VI – indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas; VII – aquiescência do portador ao aceite por honra; VIII – nome do devedor e seu CNPJ ou CPF ou, na sua falta, número de documento válido de identidade; IX – data e assinatura do tabelião, de seu substituto ou de escrevente autorizado; X – cota dos emolumentos e demais despesas. Segue-se o teor da certidão