GAB C
Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.
Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015.
Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
I - por ordem judicial;
II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos
Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: (...)II - a averbação: (...)13) ex officio, dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
b) indicação ou atualização de confrontação;
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081111174916512_direito-civil-_o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral.html