Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
art. 718:
§ 4º – A duplicata de prestação de serviço não aceita deverá estar acompanhada de cópia do contrato
que autorizou sua emissão e, quando for o caso, de prova do cumprimento da obrigação contratual - LETRA A - ERRADA - LETRA D: CORETA
§ 5º – No caso de prestação continuada de serviço por parte de pessoa jurídica, os documentos mencionados
no parágrafo anterior poderão ser substituídos por declaração do apresentante obrigando-se a apresentá-los,
caso seja exigido pelo devedor. LETRA B - CORRETA
Art. 721 – Em caso de irregularidade formal no documento apresentado, o Tabelião o devolverá ao apresentantE