SóProvas


ID
1018570
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha:

I. o cônjuge supérstite.
II. o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.
III. o Ministério Público, havendo herdeiros capazes.
IV. o legatário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 988 do CPC/73, in verbis: "Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente [para requerer o inventário e a partilha]: I - o cônjuge supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse".


    Resposta: Letra A: Estão corretas as afirmativas I, II e IV.
  • NCPC art. 616

  • NCPC art. 616

  • Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art 611

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

     Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.