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CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
gab: e
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Trata-se da definição de Propriedade para Investimento conforme o CPC 28.
Segundo o CPC 28, "Propriedade para investimento é o imóvel (terreno ou edifício – ou parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para finalidades administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio. A propriedade para investimento é classificada no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos".
⟹ Resolução: para ser classificado no Ativo Não Circulante, esse tipo de propriedade deve ser usado para:
I- Correta- Valorização do capital refere à Propriedade para Investimento.
II- Incorreta- Venda no curso ordinário do negócio refere-se a estoque conforme o CPC 16.
III- Incorreta- Uso na produção refere-se a imobilizado conforme o CPC 27.
Por fim, somente o item I está correto.
Gabarito: Letra E.
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Amigo,
O erro da "c" não se funda da unidade do Ministério Público, mas sim no verbete sumular 524 do STF:
SÚMULA 524 -
ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.
No caso da assertiva, o promotor que reassumira o processo somente poderia oferecer a denúncia após a descoberta de provas novas, o que não foi o caso.
Espero ter ajudado.