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ID
1019122
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A NBC TG 28, estabelece o tratamento contábil a ser seguido quando houver propriedades para investimento. Logo, para ser classificado no Ativo Não Circulante, esse tipo de propriedade deve ser usada para:

I. Valorização do capital.

II. Venda no curso ordinário do negócio.

III. Uso na produção.

Assinale qual opção abaixo é a correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

     

    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

     

     

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

     

    (b) venda no curso ordinário do negócio

     

    gab: e

  • Trata-se da definição de Propriedade para Investimento conforme o CPC 28.

    Segundo o CPC 28, "Propriedade para investimento é o imóvel (terreno ou edifício – ou parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para finalidades administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio. A propriedade para investimento é classificada no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos".

    ⟹ Resolução: para ser classificado no Ativo Não Circulante, esse tipo de propriedade deve ser usado para:

    I- Correta- Valorização do capital refere à Propriedade para Investimento.

    II- Incorreta- Venda no curso ordinário do negócio refere-se a estoque conforme o CPC 16.

    III- Incorreta- Uso na produção refere-se a imobilizado conforme o CPC 27.

    Por fim, somente o item I está correto.

    Gabarito: Letra E.

  • Amigo,

    O erro da "c" não se funda da unidade do Ministério Público, mas sim no verbete sumular 524 do STF:

    SÚMULA 524 -

    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

    No caso da assertiva, o promotor que reassumira o processo somente poderia oferecer a denúncia após a descoberta de provas novas, o que não foi o caso.

    Espero ter ajudado.