De acordo com a Lei 6404/76, legisla o seguinte:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que
deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV –
demonstração dos fluxos de caixa;
V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Trata-se do conjunto completo de demonstrações contábeis Pequenas e Médias Empresas.
Segundo o item 17 do CPC PME, "O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. [...]
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas [...]".
⟹ Resolução: o conjunto das demonstrações contábeis da entidade inclui as seguintes demonstrações, EXCETO: Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Gabarito: Letra B.