Trata-se da definição do ativo contingente conforme o CPC 25.
Segundo o CPC 25, "Um ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência, ou não-ocorrência, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. Uma entidade não deve reconhecer um ativo contingente. Porém, quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado".
Ademais, segundo o item 34 do CPC 25, "O ativo contingente é divulgado [...] quando for provável a entrada de benefícios econômicos".
⟹ Resolução: Em decorrência, a empresa NÃO deve reconhecer ativo contingente. No entanto, como é provável a entrada de recurso, é necessário divulgar em nota explicativa. Diante do exposto, podemos eliminar as letras A, C, D e E.
Nota: não confundir ativo contingente com passivo contingente.
Gabarito: Letra B.