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ID
1019977
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, em seu art. 3º, inciso I, definiu, para os fins nela previstos, que meio ambiente é:

Alternativas
Comentários
  • c) Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

  • GABARITO LETRA C

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - MEIO AMBIENTE: o conjunto de condições,leis, influências e interações de ordem física,química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL: degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - POLUIÇÃO: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta

    ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias

    do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - POLUIDOR, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta

    ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - RECURSOS AMBIENTAIS: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os

    estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.