A valorização dos danos causados ao meio ambiente é motivada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) que dita em seu Art. 19: A perícia da constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Ainda em seu parágrafo único: A pericia produzida em seu inquérito cível ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. O Estado se utiliza de métodos simplificados no processo de avaliação, que devem seguir critérios. Assinale o item que não é critério dessa metodologia: