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ID
1020007
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

A valorização dos danos causados ao meio ambiente é motivada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) que dita em seu Art. 19: A perícia da constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Ainda em seu parágrafo único: A pericia produzida em seu inquérito cível ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. O Estado se utiliza de métodos simplificados no processo de avaliação, que devem seguir critérios. Assinale o item que não é critério dessa metodologia:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.
    Fundamento: "

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

      Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido."