O princípio básico que se deve ter sempre em mente na valoração econômica do dano ambiental é o da proporcionalidade, ou seja, quanto maior for a degradação, maior deve ser o valor apurado. Desta forma, o modelo proposto por Almeida no livro Perícia Ambiental Criminal tem o objetivo de reforçar esse princípio.
A avaliação do dano ambiental pode ser divida em duas parcelas: uma parcela objetiva de observação direta e outra subjetiva, decorrente dos impactos ocasionados pelo dano, de difícil mensuração.
A parcela objetiva é representada pelo custo mínimo de reparação imediata do dano, utilizando-se técnicas práticas e factíveis. Porém, o conceito aqui não é retornar ao status quo ante, mas sim o mais próximo pelo menor custo possível.
Já a parcela subjetiva tem como finalidade atingir um alvo ainda pouco conhecido, que é o “estado do ecossistema e todas as suas propriedades e processo de ordem química, física e biológica, que garantem a sua complexidade e equilíbrio. Esse alvo não é conhecido e talvez nunca seja”.
Além disso, o custo de restauração pode ser adicionado ao lucro cessante, que é o período entre a data que ocorreu o dano e a data em que área for reparada ou a data dos exames, tempo esse que a área ficou sob efeito da degradação. O equacionamento do lucro cessante irá depender de como se deu a degradação – se instantânea ou se progressiva. E, ainda, se após a degradação ocorreu uma recuperação natural parcial ou total. Para a equação, considera-se que a recuperação ou degradação ocorreu de forma linear. Contudo se há informações de que a recuperação ou degradação ocorreu de forma não linear, ainda é necessário desenvolver novas equações.
ALMEIDA, R. In: TOCCHETTO, D. (Org). Perícia Ambiental Criminal. Campinas: Millennium, 2010.
CORDIOLI, MLA. APLICAÇÃO DE DIFERENTES MÉTODOS DE VALORAÇÃO. ECONÔMICA DO DANO AMBIENTAL EM UM ESTUDO DE. CASO DA PERÍCIA CRIMINAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Dissertação de mestrado.