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Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
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Um macete interessante é observar os verbos que estão nos objetivos e os que estão nas diretrizes.
Nos objetivos temos:
-proteger
-recuperar
-promover
-favorecer
-proporcionar
-valorizar
Já nas diretrizes, para começar não está em formato de verbos, apesar de nesta questão estar. Passando para a forma verbal temos:
- assegurar
-incentivar
-garantir
- assegurar
-buscar
- considerar
-permitir
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No título, a lei está errado, ela é do ano de 2000, e não de 1990, sendo assim, deveria ser Lei 9.985/00
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Letra A é uma diretriz e não um objetivo.
Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
II - assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação.