Ministro Barroso vota pela manutenção de regras da demarcação da Raposa Serra do Sol
23.10.2013 - 18h04 | Atualizado em 23.10.2013 - 18h33
Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Barroso, que é relator das ações que questionam o julgamento, também entendeu que as regras não podem ser aplicadas a demais processos de demarcação de terras indígenas.
O ministro negou os recursos para revisar as 19 condicionantes, por entender que as regras foram estabelecidas com base na Constituição para dar efetividade ao processo de demarcação. No entanto, Barroso decidiu esclarecer as dúvidas apresentadas.
De acordo com o ministro, pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem permanecer nas terras, missionários e religiosos podem atuar dentro da reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas. Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios também não podem bloquear estradas próximas à reserva.