NBR 7198/93
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa as exigências técnicas mínimas quanto à higiene, à segurança, à economia e ao conforto dos usuários, pelas quais devem ser projetadas e executadas as instalações prediais de água quente.
1.2 Esta Norma se aplica às instalações prediais de água quente para uso humano, cuja temperatura seja, no máximo, de 70ºC.
Cuidado para não confundir com item abaixo.
5.3 Temperatura da água
A instalação de misturadores é obrigatória se houver possibilidade de a água fornecida ao ponto de utilização para uso humano ultrapassar 40º C. Na instalação de misturadores, deve ser evitada a possibilidade de inversão de água quente no sistema frio, ou vice-versa, em situações normais de utilização.
"TREINE enquanto eles dormem, ESTUDE enquanto eles se divertem, PERSISTA enquanto eles descansam e então VIVA O QUE ELES SONHARAM