Alternativas
A avaliação efetuada pelos órgãos do Ministério da Cultura será ultimada pelo Ministério da Cultura mediante expedição do laudo fnal de avaliação, devendo o benefciário ser notifcado dessa decisão ministerial.
Da decisão do laudo fnal de avaliação caberá recurso ao Ministro de Estado da Cultura, no prazo de quinze dias, contados da data em que o benefciário tomou ciência da decisão ministerial e do correspondente laudo fnal de avaliação
O acompanhamento e a avaliação dos programas, projetos e ações culturais de que tratam as normas do Pronac objetivam verifcar a fel aplicação dos recursos e dar-se-ão por meio de comparação entre os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e os custos estimados e os efetivamente realizados, independente do aferimento da repercussão da iniciativa na sociedade
O Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas poderão utilizar-se dos serviços profssionais de peritos antes da aprovação, durante e ao fnal da execução dos programas, projetos e ações já aprovados, vedada a indenização de despesas com deslocamento e pagamento de pró-labore ou de ajuda de custo para vistorias.
O recurso da decisão do laudo fnal de avaliação será apreciado pelo Ministro de Estado da Cultura em até noventa dias contados da data de sua interposição, após a manifestação do órgão competente do Ministério da Cultura.