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ID
1025050
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I – O princípio segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não se aplica à pena de multa. Porque está poderá ser adimplida por qualquer pessoa..

II - De acordo com o princípio da intervenção mínima, pode- se dizer que a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade, como “ultima ratio”.

III - A lei, em sentido estrito, é a fonte normativa primeira do direito penal, mas não é a única, exceto quando se cuidar, especificamente, de norma penal explicativa.

IV - Considerando que o CP, quanto ao tempo do crime, adota a teoria da ação ou atividade (art. 4º). no caso dos crimes permanentes o tempo do crime será todo o tempo de duração da conduta, passando a se contar o prazo prescricional a partir do primeiro ato de execução..

V - Quanto à aplicação da lei penal, o CP adota o princípio da territorialidade extremada, que se justifica, dentre outros pelos princípios real (o da defesa), da nacionalidade e da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • I – Princípio da Pessoalidade da Pena ou Personalidade da Pena ou Intranscendência da Pena (art. 5º, XLV, CF): em relação à pena de multa, não pode ultrapassar a pessoa do condenado, sendo vedada a cobrança aos herdeiros no caso de morte do agente.
     
    III – Princípio da Estrita Reserva Legal: apenas lei em sentido estrito pode legislar matéria penal. Outras espécies legislativas não podem veicular matéria penal incriminadora.
     
    IV - A Teoria da Atividade é aplicada considerando-se o último momento da ação nos casos de crime permanente.
     
    V - Quanto à aplicação da lei penal, o CP adota o Princípio da Territorialidade Temperada ou Relativa, ou seja, é aplicada a lei nacional ao crime praticado em território nacional.
  •  O princípio da intranscendência da pena preconiza que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º , XLV da Constituição Federal ). 

    Nada fala sobre a pena de multa que, portanto, não deverá ser estendida aos sucessores e contra eles executadas.

  • ITEM I: está incorreto porque o princípio da intranscendência se aplica a qualquer pena de caráter criminal, aí incluída a sanção pecuniária, conforme dispõe o art. 32, III do CP. o fato de poder ser adimplida , em tese, por qualquer pessoa, não descarateriza a personalidade da pena de multa, não podendo ser exigida de ninguém além do próprio condenado


    ITEM II: está correto porque o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que sua intervenção dica condicionado ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário) e deve observar somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário)

    ITEM III: está incorreto. Efetivamente, a lei é fonte formal imediata do Direito Penal, mas não a única, já que entre as fontes formais estão a CF, Tratados Internacionais de Direitos Humanos, princípios gerais do Direito e a jurisprudência. Deve ser alertado, porém, que apenas a lei em sentido estrito pode criar crime e cominar pena para o direito interno
    ITEM III: está incorreto. nos crimes permanentes (art. 111, III do CP) a prescrição começa a correr do dia que cessou a permanência

    ITEM V: está incorreto. CP adota a teoria da territorialidade relativa

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Há 4 itens errados:

    I - INCORRETO: O art. 5º, inciso XLV, da CF preconiza que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". 

    Mas atenção: não confunda pena pecuniária com dever de ressarcimento. Em algumas hipóteses, a lei penal prevê que o crime será punido com sanção privativa de liberdade mais multa (exemplificando, no roubo, a pena é de quatro a dez anos de reclusão, mais multa). Nessas hipóteses, mesmo a sanção pecuniária (multa) não se transmitirá aos herdeiros, exatamente porque também é pena.

    II - CORRETO: De fato, o Direito Penal deve incidir como ultima ratio, apenas de forma subsidiária, quando insuficientes as outras formas de controle social. Desse modo, "a tutela penal deixa de ser necessária quando existir, de forma eficaz, outros meios de controle social (formais e informais) menos lesivos aos direitos individuais." AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre. Sinopse Direito Penal, parte geral. 10ª Ed. Ed. Juspodivm, 2020, p. 55)

    Daí porque Claus Roxin alude que o Direito penal é a última dentre todas as medidas protetoras que devem ser consideradas, o que significa dizer que somente se pode intervir quando falharem outros meios de solução social do problema – como a ação civil, os regulamentos de polícia, as sanções não penais, etc (ROXIN, Claus. Derecho penal – Parte general. Madrid: Civitas, 1997. t. I., p. 68).

    III - INCORRETO: A lei formal constitui a principal fonte do Direito Penal, porém não é a única, estando presentes também a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais. Entretanto, quando se tratar da edição de normas incriminadoras e suas respectivas sanções, tal matéria só pode ser veiculada por meio de lei em sentido estrito. Ao contrário do que afirma o item, a norma explicativa (não incriminadora) prescinde de lei em sentido estrito.

    IV - ERRADO: A prescrição não começa a correr do primeiro ato de execução, mas sim do dia em que cessou a permanência. É o que dispõe o art.111 do Código Penal: 

    • "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: [...] III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    V - ERRADO: Ao contrário do que afirma o item, o "Código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada, por permitir a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional tem-se a chamada intraterritorialidade, ou seja, a aplicação de lei estrangeira, por autoridade de outro país, a um crime ocorrido no território brasileiro." (AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre. Sinopse Direito Penal, parte geral. 10ª Ed. Ed. Juspodivm, 2020, p. 131)