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ID
1025092
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.

II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.

III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.

IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.

V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.

Alternativas
Comentários
  • O item II está errado nos termos do artigO 86, inc. II do CP. 

  • Na verdade, o erro do item II encontra-se no art. 86, I e II, CP

    A pegadinha apresenta-se no momento do cometimento do segundo crime.

    No art. 86, I, CP, o crime deve ser cometido durante a vigência do benefício.

    No art. 86, II, CP, o crime deve ser cometido antes da vigência do beneficio.

    Na questão afirma-se  antes do próprio crime ensejador do beneficio.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • Questão ERRADA. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa jurídica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas jurídicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Logo, existem direitos de personalidade que podem ser pleiteados pela PESSOA JURÍDICA.

  • Questão ERRADA. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa jurídica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas jurídicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Logo, existem direitos de personalidade que podem ser pleiteados pela PESSOA JURÍDICA.

  • Questão ERRADA. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa jurídica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas jurídicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Logo, existem direitos de personalidade que podem ser pleiteados pela PESSOA JURÍDICA.

  • isso mesmo Sheila