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ID
1025233
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Ministério Público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "a " - fundamento Lei Complementar 75/93 - que define a atuação do MPU, no art.24. O Ministério Publico do DF, é integrante do MPU, e não do MPF.

      Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

      I - O Ministério Público Federal;

      II - o Ministério Público do Trabalho;

      III - o Ministério Público Militar;

      IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


  • Outro ponto que torna a assertiva incorreta é o fato de abranger o MP de Contas no MP da União, o que não procede.

  • Independência funcional membro e autonomia funcional instituição

    Abraços

  • LETRA A.

     

     a) O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios é instituição que integra o Ministério Público Federal, ao lado dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e de Contas.

     

    1° ERRO> O MPDFT É INTEGRANTE DO MPU E NÃO DO MPF. 

    2° ERRO> O MP JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU.

     

    RAMOS DO MPU: MPF, MPT, MPM E MPDFT.

  • Estrutura do MPU: MPF;

    MPT;

    MPM; e 

    MPDFT.

     

  • Gabarito: LETRA A

     

    MPDFT sendo citado na CF/88:

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;**

     

    ** Art. 21. Compete à União: 

       XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

     

    ** Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

     

    ** Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

       IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;  

     

    Bons estudos.

  • Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    FONTE: DIZER O DIREITO.