Entendo que a letra a tambem esteja correta pois é pressuposto recursal alguempode comentar?
- Pressupostos subjetivos: legitimidade Art 499 CPC, interesse.
- Pressupostos objetivos: tempestividade, cabimento, preparo, inexistência de fatos modificativos ou extintivos do direito de recorrer e regularidade formal.
Entnedo que as letras A e B também estejam certas
Segue link explicando os pressupostos recursais..
http://prova-final.blogspot.com.br/2011/04/pressupostos-recursais.html/
Ademais, segue explicação extraída do site
http://aprenderdireito.wordpress.com/2011/05/29/recursos-civeis-ii-pressupostos-recursais/
Para a doutrina tradicional, os pressupostos recursais dividem-se em subjetivos e objetivos. Para parte da doutrina mais atual, como preconiza Marinoni, dividem-se em requisitos intrínsecos e extrínsecos. Passemos, então, à análise desses pressupostos ou requisitos.
1. Pressupostos Subjetivos: são aqueles referentes à pessoa do recorrente, ou, para Marinoni, à existência de direito de recorrer, e subdividem-se em:
1.1. Legitimidade: assim como a parte deve possuir legitimidade para mover uma ação, deve possuir também legitimidade para recorrer. É o que se chama de legitimidade recursal. Possuem-na a parte vencida, o terceiro (juridicamente) interessado e o Ministério Público (este quando for parte ou atuar como fiscal da lei), conforme o art. 499 do CPC.
1.2. Interesse: assim como a parte deve apresentar não apenas legitimidade, mas interesse de agir (mover a ação), deve também demonstrar interesse em recorrer da decisão (interesse recursal). Para tanto, deve a parte provar que a decisão lhe causou prejuízo ou que há possibilidade de melhorar sua situação