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O quesito está errado, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Ou seja, a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.
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Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
MESMO QUE A FISCALIZAÇÃO NÃO EXERÇA SUA FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA CORRETAMENTE. A EMPRESA AINDA SERÁ RESPONSÁVEL PELO DANOS CAUSADOS A ADMINISTRAÇÃO. NÃO EXIMINDO A RESPONSABILIDADE DA FISCALIZADORA. OU SEJA TANTO A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA QUANTO A FISCALIZADORA DA OBRA SERÃO CULPADAS POR DANOS A ADM.
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Manual de Obras Publicas - Edificações - SEAP
ANEXO 3 - FISCALIZAÇÃO
3.5 Qualquer auxílio prestado pela Fiscaliza ção na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, '''não poderá''' ser invocado para eximir a Contratadada responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
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Comentário:
O quesito está errado, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Ou seja, a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.
Gabarito: Errado
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Que besteira
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Gabarito: Errado
Conforme os termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
A fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.