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A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
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manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação
pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos,
orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência,
relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e
serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados
nos serviços e obras;
- analisar e aprovar o projeto das
instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela
Contratada no início dos trabalhos;
- analisar e aprovar o
plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem
apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
- obter da Contratada o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
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promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e
discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e
providências necessárias ao cumprimento do contrato;
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esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente
constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos
de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos;
- solucionar as dúvidas e
questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em
execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da
Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais
eventualmente contratados pelo Contratante;
- promover a
presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for
necessária a verificação da exata correspondência entre as condições
reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
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paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja
executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer
disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
Fonte: Manual SEAP
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Errado
Nos termos do art. 67, §1 º da Lei 8.666/1993, o "representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados". Assim, se o fiscal verificar que o serviço está sendo executado em desconformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer outra disposição oficial aplicável ao objeto do contrato, ele possui amparo legal para tomar as medidas necessárias para o exato cumprimento do contrato, entre elas, paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço, daí o erro.
Ressalte-se que, nos termos do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, as "decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes".
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errada
sim. É cabível ao fiscal zelar por: CUM QUA ACOM ME EM
CUMprimento das normas técnicas
QUAlidade dos materiais
ACOMpanhar a execução
MEdir o executado
EMitir notas fiscais
o fiscal de obras públicas goza do atributo de autoexecutoriedade e poder disciplinar da adm. pública. Com essas garantias ele pode desempenhar suas atividades com independência. Contudo, não compete ao fiscal aplicar penas em casos de falhas contratuais, podendo ele indicar as sanções mais cabíveis
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Comentário:
Nos termos do art. 67, §1º da Lei 8.666/1993, o “representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados”. Assim, se o fiscal verificar que o serviço está sendo executado em desconformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer outra disposição oficial aplicável ao objeto do contrato, ele possui amparo legal para tomar as medidas necessárias para o exato cumprimento do contrato, entre elas, paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço, daí o erro.
Ressalte-se que, nos termos do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, as “decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”.
Gabarito: Errado
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Caberia a quem?
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Gabarito: Errado
De acordo com o art. 67, §1º da Lei 8.666/1993, o “representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados”.
Assim, se o fiscal verificar que o serviço está sendo executado em desconformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer outra disposição oficial aplicável ao objeto do contrato, ele possui amparo legal para tomar as medidas necessárias para o exato cumprimento do contrato, entre elas, paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço, daí o erro.
Ressalte-se que, nos termos do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, as “decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”.