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ID
1029364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao inspecionar uma obra, o fiscal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) identificou os seguintes fatos:

1- a obra não tinha placa que a identificasse;

2- não havia anotações de responsabilidade técnica no canteiro. O engenheiro executor informou que elas seriam elaboradas após a definição final da área a ser construída, o que seria confirmado no meio do prazo de execução;

3- o engenheiro responsável pela execução da obra acordou com o cliente em realizar a substituição do diário de obras por atas semanais de reunião.

Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

A obrigatoriedade do diário de obras depende de acordo contratual entre as partes, sendo possível sua substituição por atas semanais.

Alternativas
Comentários
  • http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43000&Numero=


    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

    Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:

    I – comprovar autoria de trabalhos;

    II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

    III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

    IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

    V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

    ...

    Art. 10. A falta do Livro de Ordem no local da obra ou serviço, bem como dos respectivos registros e providências estabelecidas nesta resolução, ensejará apuração de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e ao art. 9º do código de ética do profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, com a aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 5.194, de 1966.