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ID
1029367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao inspecionar uma obra, o fiscal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) identificou os seguintes fatos:

1- a obra não tinha placa que a identificasse;

2- não havia anotações de responsabilidade técnica no canteiro. O engenheiro executor informou que elas seriam elaboradas após a definição final da área a ser construída, o que seria confirmado no meio do prazo de execução;

3- o engenheiro responsável pela execução da obra acordou com o cliente em realizar a substituição do diário de obras por atas semanais de reunião.

Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.


Por ser de interesse particular da empresa construtora a divulgação comercial do seu nome, não é obrigatória a colocação de placas nas obras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 


    Art. 2o – As placas de identificação do exercício profissional, deverão, obrigatoriamente, permanecer na obra, instalação ou serviço, enquanto durar a atividade técnica correspondente.

    Art. 3o – As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público, deverão ter área mínima igual a 1,00m² .
    Art. 4o – As placas de identificação do exercício deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos indicativos:

    I- nome do autor ou co-autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
    II- nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
    III- atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são responsáveis;
    IV- título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;
    V- nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Conselho Regional.

    Parágrafo único – Quando o mesmo profissional participar como autor do projeto ou projetos e executor da obra, instalação ou serviço, o seu nome poderá ser inscrito uma só vez, desde que indicadas as responsabilidades a seu cargo.
  • colocar placas com nomes dos responsáveis técnicos não implica, apenas, em divulgação de serviço ou marketing, mas sim a indicação daquele que deverá tomar medidas cabíveis em casos de fiscalização ou de danos a outrem. É uma questão de segurança e acionamento da pessoa competente

  • RESOLUÇÃO Nº 250, DE 16 DEZ 1977