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ID
1029382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um engenheiro civil foi contratado para vistoriar uma obra recém-concluída. Após a finalização de seus trabalhos, foram destacados os seguintes pontos:

1- o contratante exigiu do engenheiro que ele apurasse as causas que motivaram os problemas levantados na vistoria;

2- por se tratar de atividade judicial, o engenheiro não elaborou a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART).

Com base nas informações acima, julgue os próximos itens.

Por se tratar de uma vistoria, o engenheiro contratado não tem atribuição de apurar as causas que motivaram os problemas levantados.

Alternativas
Comentários
  • Elementos de uma vistoria:
    Caracterização da região; Caracterização do imóvel e de seus elementos; constatação de danos; condições de estabilidade do prédio; fotografias; plantas do prédio; subsídios esclarecedores.
  • Vistoria é o Exame Visual feito em um edifício para coleta de dados sobre a ocorrência (no passado, no presente ou no futuro) de manifestações danosas ao próprio edifício, a seus ocupantes e também a terceiros.

    Nem sempre uma Vistoria tem o compromisso de determinar, descobrir ou achar a causa ou as causas que tenham produzido ou que estejam produzindo aqueles sintomas. A vistoria pode se resumir apenas na constatação da existência dos sintomas. Chama-se Vistoria de Constatação. Mostra todos os Sintomas mas não determina as causas desses sintomas.

  • Vistoria: constatação de um fato,mediante exame circunstanciado  e descrição minuciosa dos elementos que o constituem,sem a indagação das causas que o motivaram.

    (Anísio Meneses)

  • Correto. A apuração das causas é realizada por meio de PERÍCIA.

  • Questão muito boa!
    Nunca mais erro.

  • Colegas, creio que há confusão nos comentários desta questão (ou comigo, quem sabe).

     

    Há uma falácia em distinguir perícia de vistoria.

    A vistoria é um tipo de perícia.

    NBR 13752

    4.1.6 Espécies de perícias
    Podem ser:
    a) arbitramentos;
    b) avaliações;
    c) exames;
    d) vistorias;
    e) outras.

     

    @Paulo Galvão 26 de Março de 2014, às 17h16 caiu na falácia.

    "A apuração das causas é realizada por meio de PERÍCIA."
    ______________________________________________

     

    karlos lima 08 de Fevereiro de 2014, às 13h22 esta definição é da RESOLUÇÃO Nº 345, DE 27 DE JULHO DE 1990 do CONFEA. Anísio apenas reproduziu. Tal resolução é documento complementar da NBR 13752 - conforme visto no seu item 2.1 -, e esta, posterior à resolução CONFEA, e entendeu a vistoria como espécie de perícia. 

     

    _________________________________________

     

    Este aqui comentou certinho, como sempre: 0z3m1r R. 29 de Janeiro de 2014, às 11h16

    Esse cara é f***, espero que não façamos mesma prova.

    ________________

    adendo 1, dia 20 ou 21, sei lá, sexta-feira, de 04/18 (22:40, brasília):

    @L ㅤ 26 de Julho de 2017, às 21h08  foi mal, só vi agora

    Qual é o barato na confusão destas definições? Quase todas estão corretas. Perícia, vistoria, exame são definidos em NBR, alguma resolução CONFEA, no novo código de processo civil, manuais de diversos CREAs e por aí vai. As definições são bem parecidas, mas não são idênticas. A NBR é a mais interessante, mas também não se fez clara. De qualquer forma, o mais interessante para prova é saber a característica única de cada tipo de perícia.

     

    "...a vistoria PODE apurar causas, é isso?" Segundo leitura da NBR, não há impedimento para que vistoria (ou qualquer outro tipo de perícia) determine as causas que motivaram o fato. Caso seja solicitado o requisito complementar de "Análise de danos", faz-se necessário apontar causas e consequências do dano. Creio que procurando "Análise de danos" nesta NBR deve esclarecer o entendimento da NBR.

    Respondendo de forma mais direta: sim, segundo a NBR, vistoria, exame, arbitramento e avaliação podem apurar causas ao analisar danos observados quando da realização de requisitos complementares.

     

    "...qual o instrumento que realmente tem o papel de apurar as causas?" Vou parecer contraditório... mas a resposta, segundo todas as fontes que vi, é PERÍCIA. Isso aí, chamo simplesmente de perícia se quiser apurar causas, sem me posicionar entre alternativas (arbitramento), estimar valor (avaliação) ou constatar um fato (vistoria e exame).

     

    É confuso, mas creio ser consolidado. NBR não poderia ir contra tanta definições já existentes.

     

    Veja como a NBR entende existência de espécies de perícia:

    "4.3.5.2 No caso de perícias que envolvam avaliação ou arbitramento (...)"

    "5.3 Exame
    (...) perícia a ser realizada em coisas, móveis ou semoventes."

    "5.4 Avaliação ou arbitramento
    As condições específicas da perícia a serem adotadas, quando o objetivo é a determinação do valor,(...)"

     

    Caso eu não objetive nada disso em uma perícia, é simplesmente uma perícia - pelo que entendi da norma

     

     

  • Guilherme - 22 de Abril de 2017, às 15h10 (sempre com data e hora ne, rsrs)

     

    Muito bem observado. Esse assunto sobre PERÍCIA e VISTORIA é uma das mais polêmicas e sempre venho postergando uma pesquisa aprofundada para sanar esta "incoerência".

     

    Inclusive já "refiz" diversas vezes o meu resumo, ora colocando que PERÍCIA (gênero) e VISTORIA (espécie), ora colocando que UM NÃO TEM RELAÇÃO COM O OUTRO...No momento tenho ambos os conceitos registrados, mas sempre consegui acertar as questões tratando que um é para CONSTATAR (vistoria) e o outro é para DETERMINAR CAUSA (perícia).

     

    Entretanto, observando o conceito de que VISTORIA é espécie de PERÍCIA, fico na dúvida se VISTORIA deve ou não apurar as causas (pelo que entendi pela sua explicação, a vistoria PODE apurar causas, é isso?)

    *Diferente dessa questão que estamos comentando, essa Q328539 vale o conceito azul

     

    Por outro lado, se "@Paulo Galvão 26 de Março de 2014, às 17h16 caiu na falácia.", então qual o instrumento que realmente tem o papel de apurar as causas?

     

    (perceba que o conceito tá tão embolado que nem sei se consegui explicar a minha dúvida, rsrsrs).

     

     

  • Concordo com os colegas, que bom que vocês debateram sobre isso, pois já tava pensando que era só eu que me enrolava todo com isso. Mas a verdade é que se você adotar VISTORIA como sendo uma atividade meramente de caracterização e constatação e PERÍCIA  como a apuração dos motivos de tal situação você irá acertar praticamente todas, pois é o conceito adotado pela cespe. 

     

    Falei bem informal

  • Minha duvida, foi que o enunciado não deixou base para interpretar o engenheiro não teria essa atribuição.

    Pra mim Ele poderia ou não ter a atribuição, mas não deveria fazer porque o contrato foi de uma vistoria e não pericia.

    alguém tem alguma opinião nesse sentido ?