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C/F 88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Realmente. O TCU apreciará as contas do Presidente da República, no entanto, julgará as contas atinentes dos órgãos abrangidos pela questão.
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Complementando o colega, segue fonte http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/contas_10/Sumario%20Executivo.pdf
Registro que o TCU emite Parecerprévio apenas sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República, pois asContas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público,ao contrário, em vez de serem objeto de pareceres prévios individuais, sãoefetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a Decisão doSupremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, aodeferir Medida Cautelar no âmbito daAção Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2.238 - 5/DF. O Relatório sobreas Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre osdemais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama daAdministração Pública Federal .
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Parte correta: Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República
Parte errada: bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Neste último caso, cabe ao TCU o Julgamento daquelas contas.
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O erro da questão está em considerar pareceres separados para PR, PL, PJ e MP. Embora essa seja a previsão do art. 56 da LRF, esse dispositivo foi cautelarmente suspenso (ADI 2238-5). Note que ele ainda não foi declarado inconstitucional. Assim, ele "existe", embora não esteja "valendo". Isso significa que, por hora, o q vale é um parecer prévio sob as contas do PR, que incluirão as contas do PL, PJ e MP.
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Q485870 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o próximo item com base nas disposições e aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As
prestações de contas dos dirigentes dos poderes da União, como
instrumentos de transparência, controle e fiscalização, são objeto de um
único parecer prévio do Tribunal de Contas da União, embora este
contemple a gestão e o desempenho dos três poderes da União e do
Ministério Público da União.
GABARITO: CERTO!!!
CESPE Filho da P¨.. %"!@@&%%!@#$%@%()_*¨$@!!!!!!!
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Não sei se o erro é esse mas acredito que seja:
Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Aqui há termos elípticos. Reescrevendo a frase ficaria:
Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio(1) sobre as contas prestadas pelo presidente da República bem como EMITIR PARECER(2) sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Com base em outras questões já cobradas pelo Cespe sobre isso, acredito que há a emissão de apenas um parecer sobre as contas do PR e dentro desse parecer constam as contas atinentes aos demais poderes. Entendi assim.
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CF, Art 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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- Aprecia as contas do PR república (Congresso julga)
TCU:
-Julgas das demais autoridades
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Pelo que eu entendi na Lei, o TCU e os TCE´S eles só emitem parecer prévio nas contas do Chefe do Executivo(Governador e Presidente da República) nos demais os tribunais de contas podem julgar. Se eu estiver errado podem me corrigir por favor.
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O Tribunal de Contas da União deve julgar e emitir parecer sobre as contas dos três poderes da União e do MP. O entendimento foi firmado, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (22/8/2019).
Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o TCU não deve apenas emitir parecer, e sim julgar as contas. Os ministros julgaram inconstitucionais os caput dos arts. 56 e 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Marco Aurélio foi o único a divergir.
LRF
O plenário voltou a julgar, nesta quinta, oito ações que questionam a LRF. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.
Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2019-ago-22/tcu-emitir-parecer-julgar-contas-poderes-mp-stf#:~:text=TCU%20deve%20emitir%20parecer%20e%20julgar,poderes%20e%20MP%2C%20decide%20STF&text=O%20Tribunal%20de%20Contas%20da,feira%20(22%2F8).