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ERRADO
Art. 4o DEC7053/09. O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Engraçado, nesta questão a resposta está errada porque não está completa...A questão acima está certa, mas também não está completa... assim fica difícil...:(
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Errada.
Art. 4o DEC7053/09. O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
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Art. 4o O
Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos,
para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em
situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos
que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
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Qual à legislação federal:
O art. 4º do decreto nº 7053 de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, determina que:
Art. 4º O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Portanto, o poder executivo federal pode firmar convênios com entidades públicas e privadas, desde que sejam sem fins lucrativos.
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO- SEM FINS LUCRATIVOS.