SóProvas


ID
1030789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que se refere à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a seguir.

Em cada região administrativa do DF, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 132 ECA.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Permitida UMA recondução? Não existe minimo para as reconduções!!!!!! 

  • Deve-se estar sempre atento nesses tipos de questão nas palavras chaves que neste caso:

    1 conselho tutelar,

    5 membros,

    mandato de  4 anos

    1 recondução

    obs: tem que estar ciente desses dados!!!

  • Certo. ECA - Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Nunca mais errei essa questão. Uma dica: "Conselho Tutelar " possui 15 letras.

    Do nº 15 extraímos todas as informações necessárias. 1 Conselho Tutelar: 1 Recondução: 5 Membros; por último subtraia 5-1= 4 anos para o Mandato.

  • Vou responder esta questão com a lei 5292/14, e citarei somente o art. Do ECA que for necessário. Vou explicar por partes, vamos lá:

    Questão: Em cada região administrativa do DF, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

    Art. 6º
    A Lei que criar nova região administrativa deve prever a criação do respectivo Conselho Tutelar. Na lei do conselho tutelar não temos explicitamente esta informação, porém se pegarmos o art. 5º e art. 6º podemos observas implicitamente esta posição. Também no art. 132 do ECA podemos identificar esta informação.

    Art. 2º § 1º O Conselho Tutelar é órgão integrante da Administração Pública
    , vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança.

    Art. 4º
    O Conselho Tutelar compõe-se por cinco membros titulares, escolhidos pela comunidade pelo sistema de voto majoritário.

    § 1º A escolha dos conselheiros tutelares é realizada em pleito direto em todo o Distrito Federal, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.

  • Para lembrar: o mandato do membro do conselho é igual ao do presidente (4 anos), só que o membro é escolhido no ano posterior ao do presidente.

    Art. 139, § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.   
  • Conselho Tutelar: Cinco membros, quaTro anos.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 

  • A questão requer conhecimento sobre Conselho Tutelar segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Artigo 132, do ECA, em cada município e região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    Esta alteração foi realizada em 2012 pela Lei 12.696/12 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • 5 (membros) x 4 (mandato) +1 (recondução) = 21 (idade)

  • Questão desatualizada.

    A Lei nº 13.824/2019 alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares.

  • Questão desatualizada!!

    Recente alteração legislativa (Lei 13.824/2019) afastou o limite de apenas uma recondução dos membros do Conselho Tutelar.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • ATENÇÃO! Alteração legislativa recente! não está mais limitada a apenas UMA recondução. Pode ser reconduzido quantas vezes for reeleito... Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.   (Redação dada pela Lei 13.824/2019)        

  • Cuidado, atualmente permite-se não só uma, mas ilimitadas reconduções, desde que observado novo processo de escolha.

    Art. 132, do ECA: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.                       

  • O art. 132 foi alterado. Não há mais o limite de 1 recondução:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.                        

  • Teve mudança no art 132

    1 Conselho tutelar no mínimo por município

    Escolha: votação da população (voto facultativo)

    Recondução: várias

    5 membros

    Mandato - 4 anos