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ERRADO
Art. 134, parágrafo único, ECA: Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
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O erro está no enunciado ao afirmar " com base no disposto da CF..."
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O erro está no orçamento anual do fundo, enquanto que a lei do ECA no art. 134 parágrafo único define que a previsão dos recursos para funcionamento do conselho tutelar constará da LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL e não em fundo como diz a questão.
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As despesas de funcionamento do Conselho Tutelar devem ser suportadas pelo erário municipal (ou distrital), o que significa que não podem ser utilizados recursos do fundo municipal de direito da criança e do adolescente.
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Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
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O comentário da colega Leleca diz respeito ao entendimento de Guilherme Freire de Melo Barros, Coleção de Leis Especiais para Concurso, Editora Juspodvim. Abs.
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GABARITO: ERRADO
Art. 134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
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A questão requer conhecimento específico sobre lei orçamentária e Conselho Tutelar. Segundo o ECA deve constar da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselhos tutelares, nos termos do Artigo 134, parágrafo único, do ECA.
Neste sentido, a questão está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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O examinar faz essas "pegadinhas" só para derrubar os desatentos, inclusive EU!
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ERRADO. NÃO É DO ORÇAMENTO DO FUNDO, MAS DO MUNICÍPIO.
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Não tem previsão constitucional.