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Decreto 678/92
Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
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ERRADO. Não aderiu automaticamente ao direito de visitas e inspeções da CIDH.
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O Brasil se valeu de reservas nesse ponto;
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“O governo do Brasil entende que os ares. 43 e 48 d, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado”
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Pode não. Essa aí é cláusula de reserva. E
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Não há inspeções in loco no Brasil
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Não é automática.
Depende de anuência expressa do Estado
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A pergunta diz respeito às competências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, previstas (principalmente) a partir do art. 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Note que, apesar de ter podres para fazer investigações e visitas in loco, a República Federativa do Brasil quando aderiu a este tratado, apresentou reservas aos arts. 43 e 48, 'd', entendendo que "não incluem o direito automático de
visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais
dependerão da anuência expressa do Estado". Ou seja, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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O Brasil é um Estado soberano, precisa pedir permissão para entrar na nossa casa né assim não rsrsrs.
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PETIÇÕES INDIVIDUAIS = AUTOMÁTICAS
COMUNICAÇÃO INTERESTATAIS = NECESSITAM DE APROVAÇÃO
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Não é Direito Automático
e sim Direito de Reserva= Investigação "in loco"- Peça uma autorização.