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ID
1030867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à obrigação tributária e ao processo judicial tributário, julgue os seguintes itens.

A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la as características formais adotadas pela lei

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 4º  CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas complementando o comentário acima, já bem claro, não importa a denominação legal do tributo.
    As vezes ele é chama de IMPOSTO PARA "TAL TAL TAL", mas o fato gerador dele demonstra claramente que é uma Taxa.

    Enfim, a natureza especifica é quem define qual o tipo do tributo.

    Boa sorte a todos.
  • Segundo o CTN,  a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador. No entanto, com a CF/88, art. 145 § 2º  (As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos), torna-se necessário, também, avaliar a base de cálculo para decifrar sua natureza jurídica. Dessa forma, um cotejo entre base de cálculo e fato gerador é o melhor método para o deslinde da questão.

    FONTE: Fóruns da Vida

  • Lembrando que esse art. 4º do CTN não se aplica aos Empréstimos Compulsórios nem às Contribuições Especiais (trazidos pela CF/88). 

  • Art. 4º do CTN!

  • O art. 4º, I, do CTN determina que a natureza jurídica do tributo independe da denominação e das características formais adotadas pela lei. Assim, deve-se analisar o fato gerador do tributo para classificar a espécie tributária.

    Resposta do item: CERTO.



  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.