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ID
1030885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao crédito tributário.

Segundo o disposto no CTN, o crédito tributário é constituído a partir do momento em que ocorre o fato gerador do tributo

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 142 CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

            Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    BONS ESTUDSOS
    A LUTA CONTINUA

  • Primeiro ocorre o fato gerador. Depois, a autoridade constitui o crédito tributário pelo lançamento (ocorrência do fato gerador - cálculo do montante devido - identificação do sujeito passivo).Com o lançamento, constitui-se o crédito tributário.
  • Trata-se da OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, que é constituída a partir do momento em que ocorre o fato gerador do tributo, o CRÉDITO se dá pelo LANÇAMENTO!

  • O lançamento é um procedimento formal.

  • 1º pratica o fato gerador;

    2º nasce a obrigação tributária, mas ainda não é possível exigir do contribuinte;

    3º lançamento, atividade adm. para constituir o crédito tributário.

    (o credito tributário nasce com o lançamento)

  • "iter tributário"  Hipótese de incidência + fato gerador = obrigação tributária, lançamento, crédito.

    Assim, a hipótese de incidência está no plano abstrato enquanto o fato gerador está no plano concreto. A primeira está previsto, expressamente, na letra da lei, o fato gerador esta no mundo dos fatos, no caso concreto.

     

    Assim, o crédito tributário é constituído após o lançamento.


  • 1) Obrigação Tributária - surge com a ocorrência do Fato Gerador (natureza declaratória)

    2) Crédito Tributário - surge com o Lançamento (natureza constitutiva)

    *doutrina diverge quando ao primeiro.



  • Crédito tributário surge com o Lançamento.

  • FATO GERADOR > OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA > LANÇAMENTO > CRÉDITO TRIBUTÁRIO > OBRIGAÇÃO DE PAGAR

  • É só fixar a seguinte linha:

    HI > FG > OT > CT

    Perceba que a obrigação tributária pressupõe a ocorrência do fato gerador e o crédito tributário requer a existência da obrigação tributária e será constituído mediante lançamento.

    Gab.: ERRADO

  • Ocorrência do fato gerador é uma das etapas!

    Abraços.

  • Nos termos do art. 142 do CTN o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador.

    Resposta do item: ERRADO.






  • Lançamento

  • FG - OT -LANCAMENTO - CREDITO TRIBUT - EXIGIBILIDADE(PODE INSCREVER DIVD ATIVA) - EXEQUIVEL(AÇÃO EXECUÇÃO)

  • CTN - Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

  • Conforme aponta Hugo de Brito Machado, podemos simplificar definindo obrigação tributária como correspondendo à obrigação ilíquida do direito civil; crédito tributário corresponderia à aludida obrigação já liquidada. O lançamento poderia ser comparado ao processo de liquidação. Para ele: “É sabido que obrigação e crédito, no Direito privado, são dois aspectos da mesma relação. Não é assim, porém, no Direito Tributário brasileiro. O CTN distinguiu a obrigação (art. 113) do crédito (art. 139). A obrigação é um primeiro momento na relação tributária. Seu conteúdo não é ainda determinado e o seu sujeito passivo ainda não está formalmente identificado. Por isso mesmo a prestação respectiva ainda não é exigível. Já o crédito tributário é um segundo momento na relação de tributação. No dizer do CTN, ele decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta (art. 139). Surge com o lançamento, que confere à relação tributária liquidez e certeza.”