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ID
1032085
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Art. 30 da LOAS (Capítulo V – Do Financiamento da Assistência Social) estipula que, para que haja o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social da União para os Municípios, Estados e Distrito Federal, é necessária a efetiva instituição e funcionamento, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos

    ecursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de

    ssistência Social;

    III - Plano de Assistência Social.


  • Nessa questão encontramos algumas "pegadinhas", visto que a primeira parte de  algumas sentenças está correta. O erro ocorre é na segunda sentença. Conforme o Art. 30 da LOAS (Lei 8.742/93), no Capítulo V que versa acerca Do Financiamento da Assistência Social, está descrito o seguinte:

    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
    III - Plano de Assistência Social.

    Deste modo, a letra A é a única correta por estar de acordo com o inciso I do Art. 30 da LOAS que institui a composição paritária entre Governo e sociedade civil na composição do Conselho de Assistência Social. A letra B está incorreta, pois o Fundo de Assistência Social é controlado e orientado pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, conforme o inciso II do Art. 30 dessa Lei. A letra C está incorreta, pois o inciso III do Art. 30 dessa Lei é preciso ao informar a necessidade de Plano de Assistência Social somente. A letra D está incorreta, pois como já vimos, o inciso II do Art. 30 da Lei estabelece que o Fundo de Assistência Social será orientado e controlado pelos respectivos Conselhos. A letra E também está incorreta e de acordo com o inciso I do Art. 30 da Lei, o Conselho de Assistência Social possui composição paritária entre o Governo e sociedade civil.


    RESPOSTA: A

  • Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social.

  • Para ser super objetiva (rsrs) é o famoso CPF:

    C-CONSELHO;

    P-PLANO;

    F-FUNDO;

  •  Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

      III - Plano de Assistência Social.

  • É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social.

    E Ainda:

    IV- Comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social.

    E Ainda:

    IV- Comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • GABARITO: LETRA C

    → É o famoso CPF:

    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

    III - Plano de Assistência Social.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • gab atualizado A

  • a)

    Do Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre Governo e sociedade civil.

    Dispõe o artigo 30, I, da Lei nº8742/93 que "é condição para os repasses aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil."