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Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos
no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento
da pobreza em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações
assistenciais de caráter de emergência.
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Escreva seu cArt. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada
definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de
enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações
assistenciais de caráter de emergência.omentário...
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Para responder essa questão é necessário ir direto a Lei. Segundo a LOAS (Lei 8.742/93), em seu Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. (grifos meus)IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)Nesse sentido, observa-se que somente a letra C encontra-se em conformidade com o descrito na referida Lei em seu Art. 12, inciso III. A letra A está incorreta pois constitui competência dos Estados destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação de custeio do pagamento dos benefícios eventuais, conforme o Art. 13, inciso I da Lei; a letra B está incorreta e de acordo com o disposto no Art. 15, inciso III, é competência dos municípios executar os projetos de enfrentamento da pobreza incluindo a parceria com organizações da sociedade civil. A letra D está incorreta pois faz parte das competências dos Estados estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social, segundo o Art. 13, inciso IV desta Lei. A letra E também está incorreta por não integrar o conjunto de competências da União disposto no Art. 12, conforme pode ser visualizado acima.
RESPOSTA: C
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* Compete à União - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
* Compete aos Estados - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.
* Compete aos Municípios - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22 (Natalidade e Funeral), mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil - atender às ações assistenciais de caráter de emergência - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
* Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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Dentre outras,compete à União: atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
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A) destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais = Compete aos Estados
B) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil = Compete ao DF e Município
C) atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as ações assistenciais em caráter emergencial = Compete à União
D) estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social = Compete aos Estados
E) assumir a direção de entidades filantrópicas ou beneficentes que estejam em dificuldades financeiras (Não compete a nenhum)
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c)
Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as ações assistenciais em caráter emergencial.
Traz o artigo 12, III, da LOAS que "atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência