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ID
1032151
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 (que dispõe sobre a profissão de assistente social), compete ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), em suas respectivas áreas de jurisdição, a atribuição de.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.662/93

     Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

      I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

      II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

      III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

      IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

      V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

      VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

      VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

    Letra D.

  • A Lei de Regulamentação da profissão de assistente social, Lei 8.662/1993, dispõe acerca das competências e atribuições privativas do assistente social, do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e do CRESS (Conselho Regional de Serviço Social), bem como dá outras providências. Em seu Art. 10 são descritas as incumbências relacionadas ao CRESS,  dentro de suas respectivas abrangências. São elas:

    Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
            I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
            II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
            III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
            IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
            V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
            VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

    A letra D está correta por ser a única alternativa compatível com o disposto no Art 10, inciso I.


    RESPOSTA: D



  • Lei 8.662/93

     Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

      I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

      II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

      III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

      IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

      V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

      VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

      VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.