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Letra B
Vejamos o que diz o art. 5o da Lei Maria da Penha:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Art.
6o A violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.
O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados.
Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340. Portanto, a partir da sua interpretação, verifica-se que:
-> a letra a está incorreta pois , de acordo com o art. 5, I a III,o crime pode ser cometido no âmbito de unidade doméstica, com ou sem vínculo familiar; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
-> a letra b está correta de acordo com o caput do art. 5.
-> a letra c está incorreta pois , de acordo com o art. 8 e seus incisos, as medidas de prevenção que visam coibir a violência doméstica e, consequentemente, assegurar o exercício dos direitos da mulher devem ser fruto de uma política pública articulada entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais.
-> a letra d está incorreta pois de acordo com a Constituição brasileira todos são iguais perante a lei, não podendo ser discriminado devido a sua religião (art 5, caput). Além disso, não há nenhuma menção sobre mulheres adeptas à religião muçulmana na lei 11.340.
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a) Para configurar crime de violência doméstica o crime deverá acontecer somente no ambiente familiar. (ERRADO)
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
b) Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, independente de sua orientação sexual. (GABARITO)
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
c) A criação de condições necessárias para o exercício dos direitos da mulher cabe única e exclusivamente à família. (ERRADO)
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais (...)
d) As mulheres mulçumanas que vivem no Brasil não se incluem na lei sobre violência contra a mulher devido a sua religião. (ERRADO)
(...) De acordo com a Constituição brasileira todos são iguais perante a lei, não podendo ser discriminado devido a sua religião (art 5, caput). Além disso, não há nenhuma menção sobre mulheres adeptas à religião muçulmana na lei 11.340. (VIDE EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR DO QCONCURSO)
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GABARITO - B
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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>>> Os Tribunais de Justiça já possuem entendimento pacífico sobre a possibilidade da empregada doméstica figurar como vítima no âmbito da Lei Maria da Penha, relação empregatícia da mulher que presta serviços domésticos em residências de famílias.
Esquematizando os tipos de Violência
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Parabéns! Você acertou!
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GAB: B
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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PMMG 2021!
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PMMG 2021!
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NEM SABIA QUE TINHA MUÇULMANO NO BRASIL KKKKK