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ID
1032421
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

– De acordo com a Lei que trata do programa de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Parágrafo 1º do art. 2º da Lei n. 9.807/99.

    Art. 2º A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.   §1º A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
  •   A lei 9807, de 13 de julho de 1999, estabelece  normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

     Enquanto política de direitos humanos, essa lei visa à proteção integral das vítimas, testemunhas e seus familiares, por meio da assistência psicossocial e promoção dos seus direitos humanos, com acesso seguro a políticas públicas sociais. A partir da interpretação da lei 9.807, pode-se afirmar que:

    -> a letra a está correta de acordo com o art 2, § 1º.

    -> a letra b está incorreta pois de acordo com o art 2, § 2º os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades são excluídos da proteção. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

    -> a letra c está incorreta pois de acordo com o art 2,§ 3º a pessoa protegida, ou seu representante legal, deverá sempre anuir, a priori, com o ingresso no programa e suas restrições e medidas.


    ->a letra d está incorreta pois de acordo com o art 2, § 4º não é facultativo ao protegido o cumprimento ou não das normas prescritas no programa, após o seu ingresso. Ao contrário, passa ser algo obrigatório.
  • Porque a B,C,D estão erradas: 


    B: A proteção poderá ser dirigida aos condenados que estão cumprindo pena e indiciados ou acusados sob prisão cautelar (NÃO ADMITE QUEM ESTÁ SOBRE PRISÃO CAUTELAR), em qualquer de suas modalidades. (Erro em Negrito)

    C: O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas serão implementadas independente da vontade da pessoa protegida(DEPENDE DA VONTADE), devendo esta obedecer todos os critérios. (Erro em negrito).

    D: Após ingressar no programa, o protegido poderá ( DEVERÁ) cumprir as normas estabelecidas pelo programa. (Erro em negrito)

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG SE DEUS QUISER 

  • EU VOU SER PM!

  • Letra A: Parágrafo 1º do art. 2º da Lei n. 9.807/99. - CORRETA

    Letra B: Parágrafo 2º do art. 2º da Lei n. 9.807/99

    Letra C: Parágrafo 3º do art. 2º da Lei n. 9.807/99

    Letra D: Parágrafo 4º do art. 2º da Lei n. 9.807/99

  • A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha conforme cada caso.

    § 1  A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    bem como terão direito a alteração do nome completo.

  • A proteção poderá ser dirigida aos condenados que estão cumprindo pena e indiciados ou acusados sob prisão cautelar, em qualquer de suas modalidades.(estão excluídos)

    § 2  Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

  • O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas serão implementadas independente da vontade da pessoa protegida, devendo esta obedecer todos os critérios.

    § 3  O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

  • Após ingressar no programa, o protegido poderá cumprir as normas estabelecidas pelo programa.

    (fica obrigado ao cumprimento das normas estabelecidas)

    § 4 Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por ele prescritas.

    § 5 As medidas e providências relacionadas com os programas serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos protegidos e pelos agentes envolvidos em sua execução.